Governo do Ceará endurece regras contra devedores de ICMS

Blog do  Amaury Alencar
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Combate à sonegação no Ceará se torna mais duro. Na imagem, o prédio da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz)

Combate à sonegação no Ceará se torna mais duro. Na imagem, o prédio da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) / Crédito: Secretaria da Fazenda

O Governo do Ceará definiu novas regras para punir devedores contumazes de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). Foi estabelecido o regime especial de fiscalização e controle.

Na prática, as normas para esse tipo de inadimplência se tornam mais duras.


A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira, 27, e se refere à regulamentação da Lei estadual 17.354/2020 por meio do Decreto 36.369/2024.

O decreto do governador Elmano de Freitas (PT) considera o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou que o devedor contumaz de imposto estadual, "que pratica com dolo de apropriação", incide em crime do tipo penal.

Conforme o texto, a inadimplência reiterada é caracterizada quando o somatório dos créditos tributários ultrapassar 90 mil Ufirces.

 Em valores correntes em reais, o valor equivale a mais de R$ 540 mil, levando em consideração que o valor da Ufirce em 2025 será de R$ 6,02969.

Ao estabelecer o regime especial de fiscalização ficam ativas as seguintes medidas:

  • Análise e monitoramento constante: O regime abrange a análise e o monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações principais e acessórias, da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos em tempo real, e dos meios de pagamento.
  • Recolhimento antecipado de ICMS: Os devedores contumazes podem ser obrigados a recolher antecipadamente o ICMS incidente sobre a entrada e saída de mercadorias em operações internas e interestaduais.
    O crédito fiscal só poderá ser aproveitado pelo destinatário da mercadoria ou serviço mediante apresentação de cópia do comprovante de pagamento do imposto.
    O contribuinte deverá indicar no documento fiscal a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de pagamento do imposto.
    A apropriação de crédito fiscal em desacordo com a necessidade de apresentação do comprovante será considerada indevida.
    Para a apropriação do crédito de ICMS, a situação do contribuinte no momento da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço é levada em conta.
  • Extensão da qualificação: A qualificação de um estabelecimento como devedor contumaz se estende a todos os estabelecimentos do mesmo titular no estado.
  • Sucessão: A qualificação de devedor contumaz também se aplica aos sucessores ou à pessoa jurídica resultante de alterações na denominação social, transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação da empresa.

                                                       o povo 

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