Governo publica portaria que libera emendas

Blog do  Amaury Alencar
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A portaria publicada pelo governo coloca caminhos para que os pagamentos possam ser liberados atendendo as decisões da Corte, como por exemplo, a exigência da apresentação de plano de trabalho para emendas Pix e a identificação de “padrinhos” para emendas de comissão e restos a pagar do orçamento secreto, modalidade extinta em 2022.

As medidas afetam apenas os recursos do orçamento de 2024 e de restos a pagar de anos anteriores, não valendo para a execução orçamentária do ano que vem, que ainda será regulamentada.
A portaria foi publicada em meio ao embate entre os Poderes pela liberação da verba na reta final do ano. A cúpula do Congresso ameaça atrasar a votação do pacote de corte de gastos do governo como retaliação às mudanças nas emendas.

Parlamentares afirmaram haver temor de que as novas regras inviabilizem o pagamento das emendas parlamentares até o fim do ano.
O texto publicado pelo governo Lula permite que as emendas de comissão sejam pagas quando qualquer parlamentar se identifique como solicitante da destinação do dinheiro, inclusive os líderes partidários.
A identificação dos patrocinadores das emendas de comissão, que são aprovadas de forma conjunta, é uma exigência do Supremo para o desbloqueio do dinheiro. Neste ano, o Congresso destinou R$ 15,5 bilhões para esse tipo de emenda.

O trecho pode abrir brecha para que parlamentares que não sejam os reais patrocinadores de determinada emenda possam se dizer responsáveis pelo dinheiro –e, assim, garantir a liberação dos recursos antes de 31 de dezembro.
Essa foi uma sugestão discutida entre lideranças do Congresso, nos bastidores, em agosto. Na decisão da última semana, o ministro Flávio Dino, do STF, ressaltou que não será aceito um líder partidário se dizer responsável pela emenda de colegas.
“Afinal, constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a ‘emenda de comissão’ fosse transformada em ‘emenda de líder partidário’”, diz Dino na decisão.
O ministro afirma, no voto, que a “identificação nominal do(s) parlamentar(es) solicitante(s)” era um requisito para o desbloqueio dos recursos. “Se houver identificação e publicação da origem e do destino das emendas, no tocante ao ano de 2024 e anteriores, a execução é possível, cabendo ao Poder Executivo as providências pertinentes”.

Outro trecho que foi incluído na portaria do governo define que as emendas “Pix” para a área de saúde empenhadas até o dia da decisão do STF, em 3 de dezembro, não devem se submeter às novas regras estipuladas pelo Supremo.
Dino definiu que as emendas para a área de saúde só serão liberadas caso atendam às orientações e critérios técnicos definidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução”, diz Dino.

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