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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Penaforte, ingressou Ação Civil Pública (ACP), em 19 de novembro, para que a Secretaria de Saúde do município regularize o serviço de transporte sanitário eletivo. De acordo com o MP, pacientes relataram ter perdido consultas e exames devido à falta de transporte, apesar das tratativas para resolução do problema.
Na ação, o MP argumenta que não há fluxo definido para a disponibilização do transporte, faltando veículos fixos para o serviço. Alguns pacientes teriam, inclusive, perdido viagens pela falta de transporte disponível. Também não há veículos adaptados para as necessidades dos pacientes. Além disso, os valores repassados pela Prefeitura para custear os deslocamentos são realizados fora do prazo, obrigando os pacientes a pagarem viagens e hospedagens do próprio bolso ou recorrerem à ajuda de familiares até serem ressarcidos.
Em defesa, a gestão da Secretaria de Saúde de Penaforte informou que havia resistência por parte dos pacientes na adesão de novas regras, indicando inclusive que muitos não compareciam previamente para agendamento da viagem e prestação de contas, também citando que haviam adotado procedimento administrativo individualizado e escrito, porém nenhum documento foi apresentado que comprovasse as ações informadas.
O MP requereu à Justiça que a Secretaria de Saúde de Penaforte organize, em 30 dias, um setor responsável pelo planejamento do transporte sanitário eletivo, com veículos seguros e adaptáveis às necessidades dos usuários. A Secretaria deve ainda criar um sistema digital para analisar e aprovar as solicitações de transporte, priorizando os pedidos e evitando que cidadãos percam consultas e exames devido à falta de organização. Também deve disponibilizar mensalmente o cronograma de viagens e rotas.
Além disso, também foi requerido cadastro de pacientes e usuários do SUS que dependam da prestação pecuniária do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para melhor organização do pagamento e que seja feita com a devida antecedência à consulta ou exame. Segundo a ACP, a Secretaria de Saúde também deve realizar a prestação de contas do usuário perante a administração pública, para que comprove a utilização do valor nas despesas permitidas pela Portaria SAS/MS n° 55/1999 do Ministério da Saúde.