O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (17/12) projeto de lei que reconhece as barracas da Praia do Futuro como patrimônio cultural nacional. O projeto é de autoria do deputado federal cearense André Figueiredo (PDT) e foi relatado na Comissão de Educação do Senado pelo senador Cid Gomes (PSB). A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente da República.
O senador Cid Gomes destacou a importância das barracas da Praia do Futuro não só para a vida cultural de Fortaleza, mas especialmente para a economia da cidade, o que contribui para a geração de emprego e garante o sustento de milhares de trabalhadores e suas famílias.
Durante a votação na Comissão de Educação, realizada na semana passada, o senador ressaltou ainda que as barracas da Praia do Futuro são testemunhas do desenvolvimento turístico de Fortaleza. “Ponto obrigatório a quem vai visitar Fortaleza, são famosas as barracas que acolhem com hospitalidade e com segurança e oferecem a cearenses e turistas cultura e uma gastronomia peculiar”, afirmou Cid.
Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940 e se tornaram marca registrada do litoral do Ceará. Pelo projeto, o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à preservação do patrimônio cultural. De acordo com o deputado André Figueiredo, as barracas da Praia do Futuro geram cerca de 7 mil empregos.
A transformação do projeto em lei pode colaborar na solução de uma disputa jurídica envolvendo as mais de 100 barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou na ação civil pública pedindo a remoção de barracas construídas irregularmente. Desde então, o Ministério Público, a prefeitura e os empresários negociam uma solução conjunta para o local.