O prefeito em fim de Araripe, Cícero Ferreira da Silva, conhecido como Cícero de Deus, enfrenta um momento crítico em sua trajetória política. Além de ter sido derrotado nas eleições realizadas no último dia 6 de outubro de 2024, ele agora terá que lidar com as consequências de uma sentença da Justiça Eleitoral que decretou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão, proferida pela 68ª Zona Eleitoral de Araripe, também cassou o registro de sua candidatura e do vice-prefeito Francisco Silva Filho, em uma ação que evidenciou abuso de poder político e práticas vedadas pela legislação eleitoral.
Ação Judicial
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela coligação “Por um Araripe Melhor” e fundamentada no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97. A denúncia apontou que Cícero de Deus utilizou a estrutura da administração pública durante um evento comemorativo ao Dia das Mães, realizado em 11 de maio de 2024. Na ocasião, houve distribuição gratuita de brindes e promoção pessoal do então prefeito, com ampla divulgação nas redes sociais oficiais da Prefeitura.
A coligação argumentou que tais ações configuraram abuso de poder político, criando um desequilíbrio no pleito eleitoral. Em sua defesa, Cícero alegou que o evento fazia parte de uma tradição local e que os brindes foram adquiridos por doações de comerciantes. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à procedência da ação, destacando que as práticas extrapolaram os limites legais, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Decisão e Penalidades
Na sentença, o juiz eleitoral Sylvio Batista dos Santos Neto considerou que os fatos caracterizaram abuso de poder e condutas vedadas pela legislação. O evento, patrocinado pela Prefeitura de Araripe, foi entendido como uma tentativa de autopromoção política, incompatível com a isonomia exigida no processo eleitoral.
Como resultado, a Justiça determinou:
Cassação do registro de candidatura de Cícero de Deus e Francisco Silva Filho;
Inelegibilidade de Cícero de Deus por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90;
Aplicação de multa no valor de 10.000 UFIRs para cada um dos investigados.
O juiz destacou que a inelegibilidade atinge exclusivamente Cícero de Deus, de forma individualizada, enquanto a cassação do registro impacta toda a chapa.
Repercussões Políticas
A sentença agrava ainda mais a situação de Cícero de Deus, que já havia perdido as eleições municipais em 6 de outubro de 2024. A derrota nas urnas e a declaração de inelegibilidade representam um duro golpe em sua trajetória política, colocando em xeque seu futuro nas disputas eleitorais.
Caso não recorra dentro do prazo legal, a decisão judicial será definitiva, consolidando os efeitos da sentença e abrindo espaço para novas lideranças políticas em Araripe. A população agora aguarda os próximos desdobramentos, enquanto a coligação “Por um Araripe Melhor” celebra a vitória judicial e política contra o ex-prefeito.