O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter decisão do ministro Flávio Dino que liberou nesta segunda-feira (2) o pagamento de emendas parlamentares. O julgamento começou às 18h desta segunda e será encerrado às 23h59 de terça-feira (3). A retomada dos recursos foi condicionada a uma série de exigências, e Dino afirmou que vai seguir monitorando o tema no ano que vem
Já seguiram Dino os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Dino permitiu a retomada das emendas em função de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de novembro que impôs regras para dar mais transparência e rastreabilidade aos recursos.
O ministro, contudo, afirmou na decisão que vai continuar acompanhando o tema em 2025 “para o fim definitivo das práticas denominadas orçamento secreto, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias”.
Dino determinou ainda que a CGU (Controladoria-Geral da União) continue monitorando o tema e produzindo relatórios, nas próximas semanas e ao longo de 2025, para garantir que as novas regras sejam cumpridas.
Apesar de liberar as emendas, o ministro destacou na decisão que relatórios apresentados pela CGU sobre a execução dos recursos neste ano mostraram que “a elaboração e a execução de parcela relevante do orçamento público ocorrem com a naturalização do desvio de balizas normativas, a partir de uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica, simultaneamente a descontroles e opacidades”.
Dino afirmou ainda que “certamente, nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”. E acrescentou: “Acredito até que a citada trajetória não encontra paralelo na história econômica internacional”.
Emendas de relator e de comissão
Ao liberar o pagamento das emendas, Dino definiu parâmetros distintos para cada tipo de emenda.
Sobre as emendas indicadas pelo relator do Orçamento (chamadas de RP 9) e pelas comissões permanentes do Congresso Nacional (RP 8), o ministro definiu que elas estão liberadas com a devida identificação dos parlamentares e que cabe ao Executivo aferir transparência e liberar caso a caso.
Segundo a decisão, as emendas de relator e de comissão podem ser retomadas “desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém o nome do(s) parlamentar(es) autor(es) da indicação (ou “solicitadores”) — sendo vedado que figure como substituto o Relator do Orçamento — bem como dos beneficiários finais”.
Emendas Pix
Sobre as chamadas “emendas Pix”, o ministro fixou um prazo de 60 dias corridos para o TCU (Tribunal de Contas da União) verificar se todos os planos de trabalho relativos às emendas anteriores já foram apresentados e registrados na Plataforma Tranferegov.br.
Essas emendas somente serão liberadas com a devida apresentação do plano de trabalho prévio. “Emendas anteriores a 2025: prazo de 60 dias para sanar ausência de plano de trabalho. Emendas daqui para frente: somente com plano e em contas específicas”, decidiu Dino
Emendas de bancada e para ONGs
Sobre as emendas indicadas pelas bancadas estaduais, Dino definiu que é fundamental que não haja individualização da emenda e marcou uma auditoria para outubro de 2025 para acompanhar o processo.
Com relação a emendas para ONGs, Dino decidiu que elas só podem ser liberadas com a devida publicação em site. Caso contrário, o ministro disse que não pode haver liberação nem das antigas e nem das futuras.
Emendas indicadas para projetos na área da saúde precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS (Sistema Único de Saúde). Sem aprovação prévia, não há liberação da emenda, decidiu o ministro.
Correção dos valores
Outro ponto da decisão de Dino versa sobre como deve ser feito o cálculo para a correção dos valores destinados às emendas parlamentares ano a ano. Segundo o ministro, o valor não pode continuar crescendo “indefinidamente” em relação ao conjunto do Orçamento Geral da União.
A partir de 2025, o ministro propôs três opções para que o reajuste seja feito: o limite de crescimento do teto do arcabouço fiscal; a variação da Receita Corrente Líquida; ou a evolução de despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo. A correção será feita com a opção que tiver a menor variação entre as três.
Relembre
Em agosto, Dino tinha determinado a suspensão de todas as emendas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso apresentasse novos parâmetros e regras. Ajustes foram feitos por uma nova lei, sancionada em 26 de novembro.
A legislação prevê um limite para o aumento das emendas no Orçamento, a obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados, além da possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.
Os empenhos de bancada estadual, por exemplo, devem ser destinados exclusivamente a projetos estruturantes nas unidades da federação. A prioridade será para áreas estratégicas como saúde, educação, saneamento, habitação e transporte.
Com a decisão de Dino, a previsão é que a votação do relatório preliminar da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) ocorra nesta semana. Os parlamentares tentam aprovar o Orçamento até 13 de dezembro.
R7