Após ação do MP do Ceará, Justiça determina extinção de Associação Ação Cristã Esperança e Vida em Crato

Blog do  Amaury Alencar
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Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou a cassação do registro e a extinção da Associação Ação Cristã Esperança e Vida (Acev), que exercia atividades voltadas à defesa de direitos sociais no município do Crato. A entidade, que já estava sem funcionar, descumpriu os artigos 90, 91 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente porque, devido a problemas financeiros, não estava fazendo manutenção em sua estrutura, além de estar com o registro vencido junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sem atividades regulares. A Ação Civil Pública foi ajuizada em agosto de 2024 pela 4ª Promotoria de Justiça de Crato. 

A Acev foi instalada em 1988. Em 2021, a 4ª Promotoria de Justiça do Crato constatou durante inspeção que a sede da Associação estava fechada e sem executar qualquer atividade no local. Na ocasião, um vigilante do prédio que fica ao lado da associação informou ao MP que a associação estava fechada há mais de um ano.  

Em setembro de 2015, relatório do Conselho Tutelar da cidade já alertava para o fato de que a Ação Cristã Esperança e Vida não estava em consonância com o que preconiza o ECA. Em 2022, a prefeitura decretou a reversão do imóvel onde funcionava a sede da Acev ao patrimônio público de Crato. Conforme a sentença, a entidade não possui condições adequadas para funcionamento, plano de trabalho, salubridade e higiene, como exige o ECA. Para a Justiça, a situação evidencia incapacidade de a Acev desempenhar suas atividades assistenciais. 

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