Câmara Municipal de Fortaleza aprova revogação da Taxa do Lixo

Blog do  Amaury Alencar
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(Foto: divulgação)


A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o projeto de lei que revoga a Taxa do Lixo. A proposta, encaminhada ao Legislativo pelo prefeito Evandro Leitão, foi aprovada de forma unânime entre os parlamentares. Com a aprovação na CMFor, o projeto de revogação segue para sanção do chefe do Executivo da capital cearense.

Com a revogação, os serviços de manejo de resíduos sólidos, antes custeados pela arrecadação do tributo, passarão a ser financiados por outras fontes. Confira abaixo:

  • Receitas acessórias, como a comercialização de materiais recicláveis e resíduos orgânicos;
  • Subvenções governamentais, oriundas de transferências financeiras da União e do Estado;
  • Parcerias Público-Privadas (PPPs);
  • Receitas de créditos de carbono;
  • Outras fontes legais permitidas;
  • Racionalização de despesas relacionadas ao manejo de resíduos.

O texto ainda passou por análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública (COFAP) antes de ser lido e votado em plenário. Ao todo, 21 emendas foram apresentadas para ajustes na redação do projeto.

Emendas aprovadas

Além da revogação da Taxa do Lixo, o Legislativo também aprovou uma emenda que institui um programa de parcelamento de débitos municipais, incluindo os vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa, válido ao longo de 2025, permite que os contribuintes parcelem seus débitos em até dez vezes, com parcelas mínimas de R$ 70 e vencimento no último dia útil de cada mês subsequente ao pagamento inicial. O parcelamento poderá ser cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer uma por mais de três meses.

Outra emenda aprovada na sessão desvincula os descontos concedidos para pagamentos em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de eventuais débitos relacionados à Taxa do Lixo. Essa medida visa garantir que proprietários de imóveis não percam os benefícios previstos no Código Tributário do Município devido a pendências com o tributo extinto.

                                                  CN7 

Assista ao vídeo da votação:


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