Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino estabeleceu o prazo de 30 dias para que governos e estados publiquem as regras de prestação de contas das emendas parlamentares. A nova determinação, anunciada neste domingo (12), abrange as instituições de ensino superior e as fundações de apoio a elas vinculadas. A medida foi baseada em um relatório técnico da CGU (Controladoria-Geral da União), que avaliou 33 entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores das emendas entre fevereiro e dezembro de 2024.
Segundo a decisão, existem indícios de não ter tido ‘critérios objetivos’ na contratação de ONGs (Organizações não Governamentais). ‘Há relatos nos autos de que tais fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares’, afirmou Dino na decisão.
O ministro determinou que, a partir de hoje, o Ministério da Educação, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União publiquem normas ‘para garantir a aplicação e a prestação de contas adequadas das emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade, pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio’. O prazo para os estados publicarem as regras seguirá o mesmo parâmetro.
Além dos órgãos federais, o despacho será enviado aos presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.
R7