O Poder Judiciário cearense estabeleceu prazo de 120 dias, a partir desta sexta-feira (10/01), para que o Estado do Ceará adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a reforma da Delegacia Municipal de Parambu. Também foi determinado o aparelhamento adequado das salas, com equipamentos e mobiliário. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.
A sentença, na qual foi concedida a tutela de urgência pela 1ª Vara Cível de Tauá, que é agregadora da Comarca de Parambu, atende a ação civil pública (nº 0800010-72.2022.8.06.0171) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPCE) visando a regularização das condições de funcionamento da delegacia. Conforme narrado pelo MPCE, a unidade enfrenta dificuldades estruturais e operacionais que comprometem a eficiência da persecução penal e a própria segurança pública municipal.
De acordo com a ação, não existem escrivães ou inspetores efetivamente lotados na delegacia, resultando em atrasos e dificuldades na condução de investigações policiais do Município, que tem área de 2.313 km² e população superior a 30 mil habitantes. No que diz respeito à infraestrutura, o MPCE aponta a necessidade de manutenção de salas, rede elétrica, banheiros e dormitórios, além do conserto de equipamentos, que não suportam ferramentas essenciais, como o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). Outro problema relatado é a ausência de segurança no prédio, com janelas desprovidas de grades, bem como o acúmulo de veículos apreendidos em pátio externo sem manutenção.
Na contestação, o Estado do Ceará não apresentou elementos para refutar as alegações ministeriais e invocou o princípio da “reserva do possível”, segundo o qual o Poder Executivo só pode ser exigido a fazer o que for razoável e que esteja dentro de suas possibilidades financeiras. Ainda argumentou que a atuação do Judiciário em políticas públicas seria inadequada.
Ao analisar a ação, a juíza Liana Alencar Correia, titular da 1ª Vara Cível de Tauá, concluiu que “o quadro narrado, além de ser corroborado por provas documentais e fotográficas, configura fato notório no contexto da segurança pública no Interior do Estado, caracterizadas pela carência de recursos humanos e infraestrutura adequada”.
Para a magistrada, “mostram-se adequadas a adoção das providências administrativas e orçamentárias necessárias para possibilitar a realização de reforma da Delegacia Municipal de Parambu, aparelhamento dos equipamentos necessários e correção das impropriedades narradas na inicial quanto às questões estruturais” a fim de assegurar a prestação do serviço público de segurança de forma contínua e eficiente.
Com relação ao pedido de lotação mínima de 01 delegado, 02 escrivães e 04 inspetores, a juíza entendeu que não poderia ser acolhido, visto que “insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja, trata-se de decisão que demanda uma avaliação técnica e política do gestor público, considerando critérios como orçamento disponível, prioridades administrativas e necessidades operacionais gerais”.