O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), nesta sexta-feira (21), por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A parlamentar responde ao processo por perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Como relator, Gilmar Mendes deu o primeiro voto e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. A votação fica aberta em plenário virtual até 28 de março. O ministro defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal. O voto já foi acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
"O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco", defendeu Gilmar.
O ministro ainda argumentou que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia "constranger" Luan com a arma. "A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada."
A denúncia contra a deputada foi recebida pelo STF em agosto. Apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF, foram contra o recebimento da denúncia.
Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem debate em tempo real. Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas depois que todos os recursos forem esgotados.
MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA
Gilmar Mendes citou como precedente a decisão que cassou o mandato do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O julgamento marcou uma mudança na jurisprudência do tribunal.
Antes da condenação de Daniel Silveira, o STF considerava que a perda do mandato de parlamentares federais condenados criminalmente dependia de aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.
No julgamento de Daniel Silveira, a Corte decidiu que a condenação criminal resulta na perda do mandato parlamentar, independente da pena aplicada, do regime de cumprimento de sentença ou de posterior decisão da Câmara ou do Senado.
"Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreto a perda do mandato parlamentar da Deputada Federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal", escreveu o ministro.
DEFESA

A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou.
Na última semana, o criminalista Daniel Bialski, advogado da deputada, procurou os ministros para apresentar pessoalmente os argumentos da defesa. Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma - a licença foi suspensa após o episódio.
“Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”, declarou Bialski.
A defesa alega, ainda, que o direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado, pois não há certeza de que os ministros visualizaram o conteúdo. “Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos."
Ponto Poder