O Ministério Público Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará recusou na quinta-feira (3) os Embargos de Declaração do PSB de Beberibe, que pediu efeitos modificativos na decisão pela cassação dos mandatos de quatro vereadores por candidatura fictícia nas eleições de 2024, através de fraude na cota de gêneros.
A decisão pela cassação e inelegibilidade ocorreu dia 9 de março, por meio do juiz da 84ª zona Eleitoral de Beberibe, Wilson de Alencar Aragão.
Segundo o promotor Flávio Bezerra, “não se verificou qualquer obscuridade ou contradição, eis que as matérias aventadas foram devidamente analisadas e fundamentadas pelo juízo eleitoral, de modo que a improcedência destes aclaratórios é medida que se impõe. Ademais, registre-se que os investigantes apresentaram duas peças de contrarrazões, devendo a segunda ser desentranhada dos autos em virtude da preclusão consumativa”.
Com a improcedência dos Embargos de Declaração do PSB, seguem cassados e inelegíveis os vereadores Antônio Francisco da Silva, o Samba; André Gonçalves de Carvalho, o André da Ração; Eduardo Ribeiro Lima e Gabriel Abreu de Oliveira.